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Advogada trabalhista esclarece principais pontos da reforma sancionada

Novas regras passam a valer a partir de novembro deste ano

A nova legislação trabalhista foi sancionada na última semana, mas as empresas e funcionários ainda têm um tempo para conhecer melhor as novas regras e colocá-las em prática. Isso porque a reforma trabalhista passa a valer dentro de quatro meses. Ou seja, a partir do dia 13 de novembro.

Apesar de toda discussão e controvérsia em volta do assunto, é preciso entender as novas regras. A advogada trabalhista Leila Gonçalves, do escritório ÊxitoAdvocacia explica que foram modificados mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas é necessário conhecer os principais.

“Com a nova legislação, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalece sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas. Mas pontos cruciais não podem ser negociados, como FGTS, salário mínimo, 13º, seguro-desemprego, benefícios previdenciários e licença-maternidade”, destaca Leila Gonçalves.

As férias, que antes poderiam ser parceladas em duas vezes, passam a ter a possibilidade de divisão em até três vezes: a maior precisa ter no mínimo 15 dias e as menores não podem ter menos de 5 dias. Outra alteração é que a contribuição sindical passa a ser facultativa, ou seja, paga quem quer. Antes era descontada obrigatoriamente de todos os empregados, sindicalizados ou não.

A reforma também regulamenta o home office (trabalho remoto), que passa a compor a CLT. “Esse é um ponto que beneficia bastante os trabalhadores. É algo que, com a modernidade, já está em prática em muitas empresas, mas não era regulamentado. Antes, o funcionário trabalhava de casa, com sua própria estrutura e arcando com os custos, como energia e internet. Agora, a nova lei prevê negociações entre empregador e funcionário quanto às responsabilidades sobre despesas relacionadas às funções”, enfatiza Leila Gonçalves.

Jornada de trabalho

Para quem possui jornada de trabalho parcial também houve mudanças. Antes, a lei permitia até 25 horas semanais sem hora extra. Agora, possibilita até 30 horas por semana sem hora extra ou até 26 horas com acréscimo de, no máximo, 6 horas extras.

“Outro ponto alterado foi o período de almoço, que era previsto de uma a duas horas para a jornada padrão de 8 horas diárias. Com a reforma, o intervalo mínimo passa a ser de meia hora, mas pode ser negociado entre as duas partes. Se o mínimo não for concedido ou for apenas parcialmente, o funcionário terá direito à indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido”, explica a advogada trabalhista Leila Gonçalves.

Rescisão por acordo

O que antes era uma prática “por debaixo dos panos”, por não ser permitido pela legislação trabalhista, passa a ser permitida. É a rescisão por acordo, que é quando há comum acordo no desligamento do empregado. Nesse caso, o trabalhador terá que pagar 50% da multa rescisória, podendo sacar o FGTS depositado, inovação que não era permitida na regra antiga.

“Esse ponto regulamenta algo que já acontecia em algumas empresas quando o funcionário pedia demissão, mas modifica algumas questões. Antes, o acordo informal desobrigava a empresa a pagar os 40%. Normalmente, o funcionário assinava como se tivesse recebido a multa, mas não havia pagamento. Porém, com o acordo informal o trabalhador tinha direito a sacar integralmente o FGTS e tinha o benefício do seguro-desemprego. Agora, ele só pode movimentar 80% do fundo de garantia e não recebe o seguro-desemprego”, enfatiza Leila Gonçalves.

Mudanças ainda devem surgir

Diante da polêmica gerada em torno da reforma, o presidente Michel Temer sancionou as novas regras, mas se comprometeu a modificar alguns pontos muito controversos por meio de Medida Provisória (MP). O acordo foi feito com os senadores para que o texto que chegou da Câmara não fosse alterado no Senado. Se o texto retornasse para nova análise dos deputados, iria atrasar a sanção das novas regras.

A MP deve modificar, por exemplo, a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, a contratação de autônomos sem considerar vínculo empregatício, a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, e outros pontos relativos à contribuição previdenciária e ao pagamento de indenizações por danos morais no ambiente do trabalho.