Advogada explica sobre leis que regem horário de almoço e descanso do trabalhador
As leis existem para garantir direitos e deveres aos cidadãos. Bem aplicadas, elas evitam que ocorra abuso dos dois lados. No caso da jornada de trabalho não poderia ser diferente. Recentemente, um dos exemplos mais comuns é o descumprimento das horas previstas em lei para o repouso e o horário de almoço. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina um período mínimo para ambos os casos. Caso contrário, o empregador pode ser multado.
“Entre uma jornada e outra deve haver 11 horas de descanso para o trabalhador. Se isso não ocorre, a empresa tem que pagar o que falta como horas extras. Exemplo: o funcionário sai 1h da manhã da empresa e retorna às 11h da manhã. Neste caso, não houve o não descanso das 11 horas que a lei prescreve, sendo assim, a empresa tem que pagar neste dia uma hora extra”, explica a advogada trabalhista Leila Gonçalves, do escritório Êxito Advocacia.
Em relação ao horário de almoço também existe regulamentação. “Todo funcionário que tem uma carga horária de mais de seis horas por dia, tem que ter uma hora de intervalo para almoço. Se a empresa concede apenas 30 minutos, por exemplo, tem que pagar como multa o intervalo de uma hora, não o horário de almoço parcial. Isso é de acordo com Tribunal Superior do Trabalho (TST), súmula 437, que ainda é desconhecida de muitos empregadores e até mesmo de advogados”, completa Leila.
A advogada explica que o descumprimento dessas recomendações prejudica o bom desenvolvimento das atividades para o trabalhador, assim como penaliza o empregador por não estar em concordância das normas legais. “Muitas empresas desconhecem essas leis. Quando o caso chega à Justiça do Trabalho, já existe um passivo trabalhista grande. Trabalhador e o empregador precisam estar em harmonia sobre direitos e deveres”, finaliza Leila.