Apresentar atestados falsos no trabalho pode trazer consequências graves
O atestado médico deve ser apresentado à empresa para justificar faltas ou o afastamento de funcionários por motivos de doenças. É um direito do funcionário, que garante ao empregado faltar ao trabalho e não perder o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR’s) que não pode ser negado pelo empregador. Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os atestados médicos só podem ser emitidos por médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina, e devem cumprir alguns requisitos: constar data, hora, assinatura e carimbo em papel timbrado, tempo necessário de afastamento e inserção da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
A advogada trabalhista Leila Abadia Gonçalves explica que quem falsificar ou alterar o documento pode ser demitido por justa causa e até responder na Justiça por falsidade ideológica. “O atestado deve obrigatoriamente ser emitido por um médico registrado e não pode ser adulterado. Caso isso aconteça, o funcionário pode ser demitido e até processado. Este ano, já foram feitas várias demissões por justa causa acarretadas pela apresentação de atestados adulterados”.
Declaração de comparecimento gera dúvidas
A declaração de comparecimento é um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de um atendimento ou exame. A declaração não implica na necessidade de afastamento do trabalho, apenas informa que o paciente esteve presente na consulta e muitos médicos tem adotado este método quando a pessoa não tem sintoma, não precisa de dispensa ou para familiares que acompanham pacientes. Em algumas empresas a declaração não é aceita para abonar o dia.