Motoristas da terceira idade devem redobrar atenção com doenças oculares
Dirigir é um ato que exige constante atenção e concentração dos motoristas no trânsito. Esses requisitos são itens de segurança imprescindíveis que podem salvar vidas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é permitido conduzir um veículo a partir dos 18 anos, mas, não delimita uma idade máxima para o fim da atividade. Assim, os condutores acima de 60 anos devem redobrar a atenção para algumas doenças oculares típicas da idade para não colocar em risco a própria segurança e a de outras pessoas.
Dentre as doenças mais comuns estão: catarata, glaucoma, degeneração macular e retinopatia diabética. Na maioria das vezes essas doenças começam de forma silenciosa e o diagnóstico tardio pode levar à perda visual irreversível. No caso da catarata, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 50% dos das pessoas com idade entre 65 e 74 anos têm a doença. O índice chega a 75% para quem tem acima de 75 anos.
Assim como em todos os assuntos relacionados à saúde, o melhor remédio será sempre a prevenção. “Visitas periódicas a um especialista pode auxiliar no diagnóstico de doenças que possam estar ainda no estágio inicial e facilitar o tratamento. Essa simples ação pode evitar uma série de fatores negativos no dia a dia das pessoas”, destaca o oftalmologista Fábio Gasparin, do HCO – Centro Completo de Oftalmologia.
Enxergar bem é primordial para conduzir um veículo. Assim, no caso dos motoristas com idade até 65 anos, é preciso renovar o exame da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada cinco anos e acima desta idade, a periodicidade é de três anos. Em todos os casos, o exame oftalmológico é requisito básico.