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Advogados e empresários criticam nova comunicação em processo trabalhista

Uma mudança na notificação de processos trabalhistas causou preocupação e gerou críticas de empresários e advogados. Antes, feita obrigatoriamente por carta registrada com AR (Aviso de Recebimento), ela foi modificada para carta simples, que pode não ser entregue a quem deveria receber a notificado. A referida alteração foi permitida por uma portaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com o intuito de reduzir os custos com a postagem.

Segundo a advogada Leila Abadia Gonçalves, da Êxito Advocacia Empresarial, anteriormente, se chegasse no dia da audiência e o AR não tivesse retornado, a sessão era automaticamente adiada.

Com a mudança, se a empresa não tomar conhecimento do processo e, consequentemente, seu responsável não comparecer na audiência, é condenada à revelia. Neste caso, tudo que o trabalhador pedir ganhará. “A meu ver, isto é a injustiça das injustiças, pois como provar que a empresa não recebeu referida comunicação de audiência?”, questiona a advogada.

Leila Gonçalves disse que é importante alertar os empresários sobre esta nova forma de citação, para que ninguém seja pego de surpresa. “Uma alteração como esta deveria ter sido amplamente divulgada e explicada aos empresários. Não pode haver uma modificação neste tipo de procedimento sem preparação para isso”, observou a advogada.

“É preciso que as empresas contratantes estejam atentas às suas correspondências para tomarem conhecimento de algum processo, caso um empregado o acione judicialmente”, acrescentou Leila Gonçalves.

 

Empresário pede volta da obrigatoriedade da carta com AR

Cliente da advogada Leila Abadia Gonçalves, da Êxito Advocacia Empresarial, o proprietário de uma pizzaria, Rodrigo Silva Arantes, já enfrentou problemas devido à nova forma de comunicação de processos trabalhistas, que não é mais feita obrigatoriamente por carta registrada com AR.

A carta enviada ao empresário que o informava sobre uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário só chegou às suas mãos faltando um dia para a audiência. Por lei, o empresário tem direito a cinco dias de prazo entre a entrega da correspondência e a audiência.  “Meu cliente recebeu a correspondência no período da tarde, para audiência marcada para o dia seguinte. Cheguei à audiência e pedi adiamento, mas a Juíza não concedeu, pois alegou que era eu que tinha que provar que não havia recebido a notificação cinco dias antes. Mas, isto é uma prova inexistente”, afirmou a advogada Leila Gonçalves.

Ela argumentou ainda que seu cliente estava em viagem quando a correspondência chegou e que a carta havia sido recebida por um funcionário. “Tivemos menos de 20 horas para nos prepararmos para a audiência. E o maior problema era que eu não podia ir, pois estava viajando já”, explicou o empresário.

“A advogada tentou adiar a audiência, mas não conseguiu. Minha irmã teve que ir à audiência representando a empresa, mas quem tinha as informações para a defesa era eu. Acabamos perdendo a ação, mas recorremos e, agora, aguardamos o novo resultado. A Justiça deveria repensar esta mudança e retomar a necessidade da carta com AR para informar um processo”, afirmou Arantes.